
Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Conforme estabelece a lei 10.267/01, todos os imóveis rurais acima de 25 hectares para estarem regularizados junto ao INCRA devem possuir o Georreferenciamento, que é o processo feito por meio da identificação das coordenadas geográficas (Sistema Geodésico Brasileiro) do local, a partir da utilização de mapas ou imagens, que definem quais são os limites, características, dimensão e localização da propriedade.
Qualquer ocasião seja para venda, desmembramento, parcelamento, etc, que exija que o imóvel esteja regular vai obrigar a execução desse registro.
O trabalho consiste em alguns passos:
- Levantamento topográfico, onde a equipe de agrimensores irá realizar a demarcação dos vértices de divisa (mudança de confrontantes/vizinhos de sua propriedade) com um marco contendo uma placa de identificação que terá o código daquele vértice.
- Cadastro junto ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do INCRA), aonde são alocados os marcos de identificação, além dos confrontantes e demais levantamentos de interesse, como construções, rios e servidões.
- Finalmente todas essas informações são registradas na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis.
Dessa forma o imóvel também estará regularizado junto a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Fica a dica:
- Quando contratar um engenheiro ou topógrafo para o trabalho de georreferenciamento, buscar saber se o mesmo está habilitado para assinar o referido trabalho que exige uma certificação específica.
- Como são várias etapas, convém que os pagamentos do trabalho sejam feitos conforme cada etapa seja concluída, de tal forma que a maior parte fique para o final, quando o registro esteja averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
- Todo esse processo demanda tempo e por isso é bom que o proprietário se antecipe.
Abraços e bons negócios!
Jairo Schwamberger
Corretor de Imóveis Rurais/Reflorestamentos/Áreas para Investimentos
