Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Conforme estabelece a lei 10.267/01, todos os imóveis rurais acima de 25 hectares para estarem regularizados junto ao INCRA devem possuir o Georreferenciamento, que é o processo feito por meio da identificação das coordenadas geográficas (Sistema Geodésico Brasileiro) do local, a partir da utilização de mapas ou imagens, que definem quais são os limites, características, dimensão e localização da propriedade.


Qualquer ocasião seja para venda, desmembramento, parcelamento, etc, que exija que o imóvel esteja regular vai obrigar a execução desse registro.


O trabalho consiste em alguns passos:


- Levantamento topográfico, onde a equipe de agrimensores irá realizar a demarcação dos vértices de divisa (mudança de confrontantes/vizinhos de sua propriedade) com um marco contendo uma placa de identificação que terá o código daquele vértice.


- Cadastro junto ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do INCRA), aonde são alocados os marcos de identificação, além dos confrontantes e demais levantamentos de interesse, como construções, rios e servidões.


- Finalmente todas essas informações são registradas na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis.


Dessa forma o imóvel também estará regularizado junto a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)


Fica a dica: 


- Quando contratar um engenheiro ou topógrafo para o trabalho de georreferenciamento, buscar saber se o mesmo está habilitado para assinar o referido trabalho que exige uma certificação específica.


- Como são várias etapas, convém que os pagamentos do trabalho sejam feitos conforme cada etapa seja concluída, de tal forma que a maior parte fique para o final, quando o registro esteja averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.


- Todo esse processo demanda tempo e por isso é bom que o proprietário se antecipe.


Abraços e bons negócios!


 


Jairo Schwamberger

Corretor de Imóveis Rurais/Reflorestamentos/Áreas para Investimentos 

www.imoveisjs.com

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